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RELEASE NR.01/UNITA/ MEMORANDUM ON NON-COMPLIANCE BY THE MPLA 1975-1998 |
A PAZ EM ANGOLA, E A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA 1295/2000 a.. A Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola divulga a presente Declaração, resultante da análise que fez da recente Resolução 1295/2000 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, mais uma na linha das Sanções à UNITA. De um documento com mais de 27 páginas, onde se faz o relato da reunião do Conselho de Segurança de 28 de Abril de 2000, nada se pode inferir quanto a uma solução para o conflito Angolano. Apenas a promoção da guerra e do genocídio. Em verdade, em nenhum dos sete capítulos constantes desse documento, em nenhum existe qualquer iniciativa que aponte para o fim desta 3ª Guerra Civil em Angola, desencadeada eng. José Eduardo dos Santos, Presidente do MPLA. b.. A Paz em Angola não é, visivelmente, nem a preocupação nem o objectivo desta Resolução 1295/2000 do Conselho de Segurança. Antes pelo contrário, à custa dos Angolanos e de um conflito que o partido no poder, o MPLA, impõe a Angola, o que se evidencia da Resolução em causa é a vontade de alguns países, movidos por certos interesses, imporem novas regras aos países pobres mas ricos em recursos naturais (como Angola), em nome de uma Globalização que privilegia a discriminação e a injustiça. Por isso, jornalistas e diplomatas não se cansam de referir o "inédito" da actuação do Conselho de Segurança e nas suas medidas draconianas em relação à UNITA, porque ela é certamente a primeira mas não será a última. Esta preocupação é visível nas intervenções do Embaixador Francês Jean David-Levitte que refere "multiplicar o número de estados párias não os fará voltar ao recto e estreito caminho"; do Embaixador Belga Andre Adam que lamentou que o relatório não tenha mencionado as decisões implementadas pelo seu Governo; pelo Embaixador Gabonês Denis Dangue Rewaka que disse "lamentavelmente, o painel não só foi incapaz de suportar as suas alegações com provas, como até não respondeu à carta que lhe foi endereçada", apenas para mencionar alguns. E essa análise está no relato desta Resolução do Conselho de Segurança da ONU: a.. Capítulo A da Resolução - trata da gestão dos conflitos regionais no Planeta O que esta Resolução pretende, usando como desculpa a UNITA, é assumir como verdade absoluta a dita razão de Estado e a subordinação dos Estados Nacionais a uma "razão de Estado" imposta pelas Nações Unidas. Prova tal, o facto do Conselho de Segurança ter como única sua proposta concreta, nesta Resolução 1295/2000, a "criação de um mecanismo de monitorização composto por até 5 peritos, por um período de 6 meses a partir da sua data de entrada em actividade, para juntar informação relevante adicional e investigar dados relevantes relacionados com quaisquer alegações de violações às medidas contidas nas Resoluções 864(1993), 1127(1997), e 1173(1998), incluindo quaisquer dados relevantes indiciados pelo Painel de Peritos, incluindo através de visitas a países relevantes e reportar periodicamente ao Comité, inclusivé proporcionando um relatório escrito até 18 de Outubro de 2000". Isto é, o Estado/ONU pretende na verdade impôr-se, através de medidas político administrativas, a todos os Estados Nacionais, sem gerar, instrumentos adequados que definam estatutos entre o que são funcionários do estado/ONU, o que são Estados e o que são Cidadãos e Cidadãs. Apenas concede, por agora, aos Estados somente o direito a serem ouvidos... a.. Capítulo B da Resolução - trata da gestão do comércio de armas no Planeta A Resolução o que pretende, tomando como desculpa a UNITA, é a criação de mecanismos de controlo do comércio de armamento, utilizando para o efeito o conceito de utilizador final e o seu controlo. O Conselho de Segurança, tendo por base essa teoria discriminatória e totalitária, viola grosseiramente o Protocolo de Lusaka. O Protocolo de Lusaka não é mais do que uma extensão dos Acordos de Paz (de Bicesse), tal como é referido logo no seu Anexo 2 Ponto I da Agenda de Trabalhos - Reafirmação da aceitação pelo Governo e pela UNITA dos Acordos de Paz (Bicesse). Os Acordos de Bicesse exigem o respeito da Cláusula do "Triplo Zero", explicitada no capitulo de "Conceitos para resolver as questões entre o Governo da RPA e a UNITA - ponto 3: "os EUA, a URSS e todos os outros países ... abster-se-ão de fornecer material letal a qualquer das partes angolanas". Ao aprovar a Resolução 1295/2000, o Conselho de Segurança pretende proteger o comércio de armamento e de outra cooperação militar que certos países desenvolvem com o MPLA, como são os casos do Brasil, Rússia, Ucrânia, Eslováquia, Portugal e Israel. A paz em Angola é um obstáculo a esse lucrativo negócio. a.. Capítulo C da Resolução - trata da gestão dos produtos petrolíferos no Planeta Assumindo a desculpa da UNITA, pretende o Conselho de Segurança, com esta Resolução, impôr um sistema de controlo do comércio de produtos petrolíferos, considerando visivelmente que os Recursos que os originam se encontram, predominantemente em Regiões do Planeta onde a circulação deste produtos é fluida e dificilmente controlável, dada a fragilização do controlo de fronteiras nelas existentes. a.. Capítulo D da Resolução - trata da gestão da riqueza diamantífera no Planeta Neste capítulo então a Resolução vai muito longe na clarificação dos seus intuitos, talvez considerando os interesses do Canadá neste sector. Com a desculpa da UNITA de novo, procura o Conselho de Segurança impôr um Certificado de Origem dos diamantes e a realização de uma Conferência de Peritos, paga pelo Canadá, que coordene a gestão do comércio de diamantes. A tentativa de liderança no mercado, ansiada por países como Brasil, Canadá e Israel, leva já como perdedor a De Beers e se acentuarão os ataques ao mercado Belga. Assistimos, no fundo, a um debate não sobre a paz mas sobre novas regras do jogo comercial internacional, em áreas sensíveis, mas que em nada têm a ver com a questão de fundo - a urgência de uma solução pacífica para a 3ª Guerra Civil Angolana, imposta pelo Futungo de Belas. Não compete à Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola tomar posição sobre as matérias referidas na Resolução, do foro mais da Organização Mundial do Comércio que do Comité de Sanções do senhor Fowler, mas compete-lhe desmistificar a realidade que passa pelo ignorar do enorme sofrimento das populações angolanas e dos povos da região. a.. A Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola, de toda a documentação disponibilizada em volta da Resolução 1295/2000 acentua que, entre as suas 27 páginas, só conseguiu encontrar e somente fora do contexto da Resolução, menos que uma página que trate da Paz em Angola como tema dominante, inclusivé em frases de duvidosa compreensão sobre a mesma Paz. Assim, de, Robert Fowler, Presidente do Comité de Sanções sobre Angola, cita-se "O objectivo das sanções contra a UNITA era o de promover um estatuto político duradouro perante as 3 longas décadas de conflito em Angola requerendo à UNITA o cumprimento das obrigações que livremente assumiu" - o que não é verdade... De, Adriaan Kooijmans, embaixador da Holanda, cita-se, "O Painel de Peritos concluiu que o prolongado sofrimento do Povo de Angola precisava e exigia o apoio da comunidade internacional na busca da obtenção da Paz e da Reconciliação política para aquele País " De, Lloyd Axworthy, ministro dos Negócios Estrangeiros do Canadá, cita-se "Tanto a UNITA quanto o governo Angolano devem demonstrar a sua capacidade de liderança, negociar e implementar cabalmente um acordo baseado no Protocolo de Lusaka " De, Youssouf Ouedrago, ministro dos Negócios Estrangeiros do Burkina Faso, cita-se, " ... o seu governo está convencido de que o único caminho para atingir uma Paz duradoura em Angola será por via de uma solução política" De, António Monteiro, embaixador de Portugal e porta voz da União Europeia, cita-se, "A União Europeia permanece profundamente empenhada numa solução pacífica e política para o conflito angolano" De, Denis Dangue Rewaka, embaixador do Gabão, cita-se, " ...recorda os permanentes esforços feitos pelo seu governo Gabonês para trazer a Paz e a Reconciliação nacional a Angola " Como se constata bastou menos de uma página para citar o que no Conselho de Segurança se falou da Paz em Angola. E, acentua a Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola, tais citações fizeram-se nos debates e não da Resolução em si, pois, para esta, nada sobre o que da Paz se disse nos debates, se reflectiu na mesma. b.. A Resolução 1295/2000 não traz nada de novo ao Processo de Paz em Angola! Em todas as suas mais de 5 páginas o mais que é possível encontrar sobre a Paz em Angola, cita-se a seguir: "Fazendo notar que as medidas contra a UNITA pretendem promover uma via política para o conflito em Angola, requerendo à UNITA o cumprimento com as obrigações que assumiu com os " Acordos de Paz" e o Protocolo de Lusaka e reduzindo a habilidade da UNITA em prosseguir os seus objectivos por meios militares". Termina assim o mito de que as sanções, amplamente divulgado por certos países, de que as Sanções eram um "incentivo" para a UNITA cumprir as suas obrigações. A mentira já era evidente quando o Conselho de Segurança aprova a Resolução 864 (1993) com vista a "incentivar" a UNITA a negociar. Mas quando em 1994 a UNITA assina o Protocolo de Lusaka, o Conselho de Segurança não revogou as sanções. Pelo contrário, foi adicionando mais. Por isso a Resolução 1295/2000 é uma desilusão para todos os Angolanos! É-o, porque é ainda mais redutora e afastada dos "Acordos de Paz " e do Protocolo de Lusaka que todas as anteriores. É-o, porque se centra em mecanismos destruidores de uma das partes, a UNITA, incentivando o genocídio, nada acrescentando de novo quanto ao diálogo político que, no entanto, ainda assim, foi abordado como necessário, durante os debates, por 6 representantes de Estados presentes. É-o porque deliberadamente despreza as múltiplas referências feitas pelo Secretário Geral da ONU no seu relatório ao mesmo Conselho de Segurança, desvalorizando o seu papel e as suas opiniões. Na verdade, no que ao Processo de Paz em Angola diz respeito, todos os capítulos em geral mas muito em especial os capítulos E, F e G limitam-se a destacar os aspectos formais da dita autoridade das Nações Unidas, como se fosse tal que estivesse em jogo e não a Vida de milhões de Angolanos! Uma atitude de bastante consonância com a linha seguida pelas Nações Unidas em relação a África, onde a discriminação, o racismo e a promoção do desespero tem sido uma constante. Basta referir como a ONU incentivou o genocídio no Ruanda, como desprezou a Somália e a Serra Leoa, como esquece a Etiópia e a Eritréia, como silencia os massacres na República Democrática do Congo adiando sistematicamente a sua presença ou como permite que um Embaixador de um país (Zimbabwé) que promove a guerra, o racismo e o assassinato de membros da oposição se pronuncie sobre Angola para condenar uma força da oposição cuja legitimidade as próprias Nações Unidas reconheceram ao reconhecerem os resultados eleitorais. E, de novo, surgem mais medidas, de legalidade internacional muito duvidosa, como a repressão sobre a capacidade financeira de um partido político, a UNITA, ou a repressão sobre a livre circulação e representação da UNITA fora de Angola. Medidas que, aliás, bloqueiam, em si, a capacidade de haver, por parte da UNITA, liberdade para defender as suas opiniões e para negociar no plano dos seus princípios! Não se encontrará, nos debates e na mesma Resolução, uma única referência às propostas públicas de mediação do Processo, urgente e necessário, de Paz para Angola, apresentadas pela República da África do Sul, pela República de Moçambique, pelo Conselho das Igrejas da Namíbia e, muito em particular, expressas pela Igreja Católica Angola, por via da sua Conferência Episcopal, pelo Conselho Protestante das Igrejas Cristãs e a Aliança Evangélica de Angola e pelos movimentos da sociedade civil angolana. Pelo contrário, a Resolução 1295/2000 sugere soluções tão graves no plano dos Direitos Humanos como, "Intimar os Estados que forneceram passaportes a membros da UNITA e adultos familiares designados pelo Comité resultante da Resolução 1127 de 1997 a cancelarem aqueles passaportes em conformidade com o parágrafo 4(b) daquela Resolução e a reportar o comité dos resultados dos esforços nesta matéria". De tal solução poderá resultar a expulsão destes mesmos cidadãos para um dito "Estado" que os considera inimigos - o dito "Estado" Angolano, cuja democraticidade é amplamente contestada, até pela larga maioria dos defensores das sanções contra a UNITA! O Conselho de Segurança viola assim gravemente os próprios instrumentos jurídicos da ONU, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz no seu Artigo 2 ponto 1, "toda a pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nesta Declaração, sem distinção alguma de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição económica, nascimento ou qualquer outra condição"; ou do seu Artigo 19 "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui o de não ser molestado por causa das suas opiniões, o de investigar e receber informações e opiniões, e o de difundi-las, sem limitação de fronteiras, por qualquer meio de expressão". c.. Poder-se-ia admitir que o Conselho de Segurança não se pronunciara sobre a disponibilidade e a urgência de uma solução pacifica para a Paz em Angola, apresentada por entidades tão importantes e representativas como as atrás referidas, por falta de informação. Mas a verdade é que nem tal é possível de ser afirmado. Na verdade, o Relatório do Secretário Geral da ONU sobre Angola, um texto de 13 páginas, faz referência não só a tal disponibilidade, como até faz referência à disponibilidade para participar nesse processo expressa por parte da UNITA. O Relatório sobre Direitos Humanos em 1999 do Departamento de Estado norte-americano descreve a situação grave que os Angolanos vivem, assim como vários relatórios recentes da Amnistia Internacional, da National Society for Human Rights, do Media Institute for Southern Africa, da Global Witness e a Carta Pastoral dos Bispos Católicos Angolanos de 29 de Março de 2000. Este manancial todo de informação foi desprezado ou ignorado por todos os que decidiram sobre Angola e o seu futuro. Curioso para quem se pretende assumir como "consciência universal". Pelo contrário, tem-se visto a total indisponibilidade do eng. Eduardo dos Santos, Presidente do MPLA em aceitar um Processo de Paz, recusa que parece ser premiada pelo Conselho de Segurança na sua Resolução 1295/2000, que já esqueceu o funcionamento obrigatório, no âmbito do Protocolo de Lusaka de uma Comissão Conjunta e o contacto, obrigatório, das Nações Unidas com ambas as partes envolvidas no conflito angolano . Pode-se assim inferir que, na ONU, se degladiam duas vias - a dos que preferem uma solução militar para Angola, custe o que custar em destruição de pessoas e bens, que passe pela destruição da UNITA e do seu Presidente o dr Jonas Malheiro Savimbi e a dos que preferem uma solução política, negociada, entre as partes efectivamente envolvidas, o MPLA e a UNITA. Para o justificar pode-se citar o já referido Relatório do Secretário Geral da ONU: "Recentes declarações feitas por representantes superiores do Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte e dos EUA indiciam também que os seus Governos não poderiam mais considerar o dr. Savimbi como um interlocutor válido no processo de Paz Angolano". Os mesmos que defenderam que De Klerck e Mandela pudessem conviver na África do Sul e que Ian Smith e Mugabe vivessem no Zimbabwé? Qual é o critério da diferença, não é explicitado em nenhum documento da ONU, nem dos respectivos Governos mencionados. Desta forma, elementos estranhos a Angola pensam que se podem arrogar a ter o estatuto de decisores sobre quem representa quem em Angola... e, por tal, tivemos nós, Angolanos, a Resolução 1295/2000 que tivemos! d.. É perante o que atrás foi referido que a Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola se sente no direito e no dever de assumir: 6.1. A Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola, com base no Artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos do Homem que proclama, "Toda a pessoa acusada de delito tem o direito a que se presuma a sua inocência enquanto não se prove a sua culpa, conforme a lei e em julgamento público em que tenham sido asseguradas todas as garantias para a sua defesa"; exige que a Comissão de até 5 Peritos, referida na Resolução 1295/2000, conceda o Direito de Defesa e escute a UNITA, a Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola, a Igreja Católica Angolana, o Conselho Protestante das Igrejas Cristãs e a Aliança Evangélica de Angola, o GARP, o Fórum das ONG's Angolanas e todas as demais organizações, partidos ou Estados que se sintam lesados pelas declarações, decisões ou resoluções do Conselho de Segurança. 6.2. A Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola exige igualmente que o Conselho de Segurança da ONU investigue urgentemente o comportamento e a acção da Missão das Nações Unidas em Angola e dos seus funcionários, que permitiram a destruição do Protocolo de Lusaka e o recomeço da guerra em Angola, responsabilidade já assumida pelo Secretário Geral da ONU. 6.3. Considerando que as sanções contra a UNITA foram implementadas em violação dos Acordos de Paz de Bicesse e do Protocolo de Lusaka, a Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola não pode aceitar a continuidade de tais Sanções impostas à UNITA e aos seu membros por serem imorais, ilegais e por resultarem de decisões políticas contra uma das partes do processo Angolano que nunca teve o direito à defesa. 6.4. A Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola entende que urge, cada vez mais, apelar a um princípio basilar da Democracia, o da Desobediência, face a leis e regras que ferem os princípios democráticos imanentes da Carta das Nações Unidas e correspondem à violação dos seus instrumentos jurídicos, apelando a que os Estados, organizações e pessoas o utilizem em prol da paz e da democracia em Angola. 6.5. A Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola apela em particular aos que no Conselho de Segurança da ONU e fora dele assumiram a premência da negociação e da reconciliação nacional como necessárias para a Paz em Angola, a tudo fazerem para travarem os ímpetos totalitários do Comité de Sanções contra a UNITA e do sr. Fowler, recusando-se a cumprir medidas ilegais e fora dos princípios da Carta das Nações Unidas. 6.6. A Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola apela, na base do bom senso que deve predominar em contextos deste teor, a que os mesmos membros do Conselho de Segurança e da Assembleia Geral da ONU se esforcem no sentido de criarem condições efectivas para o recomeço do Diálogo entre Angolanos e para o fim desta 3ª Guerra Civil, que não só devasta Angola como alastra aos países vizinhos. 6.7. A Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola, com vista a minorar a tragédia da guerra, exige que as Nações Unidas investiguem e denunciem a participação de países que albergam empresas de mercenários que actuam em Angola, em conformidade com o Protocolo de Lusaka e as decisões da ONU, entre as quais se encontra a Diamondworks sediada no Canadá. 6.8. A Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola realça que os Angolanos não se devem sentir reféns das decisões do Conselho de Segurança, que já abandonou os princípios do Protocolo de Lusaka, e apela a todas as entidades e personalidades Angolanas a que tudo façam para, juntando-se a personalidades da UNITA e do MPLA se realizem encontros, se inicie o diálogo e o debate, em público e em privado, juntando-se em tal o maior número possível de representantes do espectro social, político e religioso de Angola, pois urge começar a criarem-se os mecanismos que possibilitem o debate e a negociação entre Angolanos. A própria Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola iniciará também esse processo. |
Última actualização/Last update 12-11-2000 |