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RELEASE NR.01/UNITA/ MEMORANDUM ON NON-COMPLIANCE BY THE MPLA 1975-1998 |
Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola Exmo Senhor, KISHORE MAHBUBANI, Embaixador de Singapura e Presidente do Conselho de Segurança das Nações Unidas A Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola analisou com significativa preocupação o relatório apresentado ao Presidente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, pelo Mecanismo de Monitoria criado na sequência da Resolução do Conselho de Segurança, nº 1295, de 18 de Abril de 2000. A Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola nasce, conforme Documento também enviado ao Secretário Geral e Presidente do Conselho de Segurança das Nações Unidas em Janeiro de 2000 , "porque estamos certos de que esta Guerra está a destruir as bases fundamentais da Sociedade e do Homem Angolano e que só o Diálogo encontrará as soluções para os graves problemas políticos, económicos e sociais, que assolam Angola. Só através da promoção de uma genuína Reconciliação Interna, com a plena participação de todas as partes, se porá cobro a tantas disfunções, na base do conflito actual. Assim, decidimos que promoveriamos, " "todas as iniciativas e contactos que reforcem, na Opinião Pública e nas instâncias internacionais, a urgência do diálogo para a busca da Paz para Angola." Têm sido estas as intervenções a que tanto a Comissão, como os seus membros se têm dedicado e continuarão a dedicar para Angola. Também por isso entendemos fundamental, " ser ouvidos pelas Nações Unidas, certos que estamos que nenhum processo de Paz se faz com a exclusão de uma das partes, perante acusações que são feitas sem provas, ou perante o esquecimento deliberado de procurar tais provas." A Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola e os seus membros são citados no relatório da Monitoria pelo "crime" de procurarem canais de diálogo e de Paz para Angola! É um grave absurdo, tanto mais quanto tais cegas conclusões estão contidas em documentos sob a chancela das Nações Unidas. Será que as Nações Unidas pretendem limitar o direito de opinião e de expressão a cidadãos livres, para limitar críticas e dar cobertura a um regime exposto perante as próprias populações, sociedade civil, partidos de oposição, igrejas, com quem a Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola tem vindo a trabalhar, em busca do fim do conflito? Nunca escondemos o facto de sermos membros da UNITA. Temos aliás orgulho em tal e não serão nem campanhas propagandísticas, nem aliciamentos corruptores que nos farão mudar de ideias. Não tememos, portanto qualquer tipo de ameaças à restrição ilegal e imoral dos direitos constitucionais, que nos queiram impôr, ao arrepio do mandato baseado na Carta das Nações Unidas e nas resoluções que sobre Angola e sobre a UNITA foram tomadas. O nosso combate por negociações sérias entre as partes envolvidas no conflito Angolano, que permitam atingir uma Paz duradoura, a Reconciliação entre Angolanos e a Democracia efectiva tem dado resultados. Como nós, hoje, pugnam pela Paz milhões de Angolanos e entidades, essenciais para Angola, como as Igrejas Angolanas, todas, os partidos da Oposição com assento parlamentar e a larga maioria da sociedade civil, com elevado destaque para a Comunicação Social Independente, tal mostra-nos o como tínhamos razão quando iniciamos esta busca. Recordamos que a resolução 864 de 15 de Setembro de 1993, que iniciou este infeliz e dramático processo que alimenta esta guerra civil angolana, está errada. A UNITA, no livro que publicou em Outubro de 2000, "Em Memória do Eng. Jeremias Kalandula Chitunda", recorda, também a Vª Exia, que, " a 17 de Outubro de 1992, o presidente da UNITA, dr Jonas Malheiro Savimbi, escreve ao secretário Geral Adjunto das Nações Unidas, Marek Gulding, fazendo saber que, no interesse da Paz em Angola, a UNITA se disponibilizava a aceitar os resultados das eleições, mesmo que fraudulentas". Este facto está escamoteado na referida resolução. Ela peca portanto de verdade e, por tal, de justiça e de lei. No entanto, esta resolução, mesmo que inverdadeira, mantinha o princípio da paz, da negociação entre as partes em conflito e mantinha o pressuposto dos necessários entendimentos entre as partes, nos seus parágrafos 26º e 27º que não podem, de forma alguma serem, hoje, escamoteados. Entre o reiniciar de uma guerra civil que foi imposta pelo regime de Luanda a todos os Angolanos, tal qual o próprio Mecanismo de Monitoria o aceita na página 7, parágrafo I . D . ( no seu segundo período) e o dia de hoje, 02.01.2001, segundo dia de um novo milénio, século e ano, as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas escamoteiam o atrás referido e chegaram a procurar esconder que Angola vivia em plena Guerra Civil, facto só explicitamente assumido na resolução 1295 de 18 de Abril de 2000, que cria o referido Mecanismo de Monitoria cujo relatório veementemente condenamos, por falso, por violador do mandato entregue aos referidos 5 peritos. O presente relatório do referido Mecanismo de Monitoria não pretendeu estudar informação relevante - utilizou o mesmo tipo de informação e de informadores do relatório Fowler, já internacionalmente contestados por serem, na sua maioria, ou presos políticos, ou cidadãos/cidadãs venalmente comprados pelo partido no poder em Luanda - MPLA-PT, como a comunicação social internacional já o provou, inclusivé com afirmações escritas e orais, de altos responsáveis da ENDIAMA ao jornal português PUBLICO e que certamente conhecerá. A Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação em Angola e os seus membros assumiu por escrito, em documento enviado ao Presidente do Conselho de Segurança, para serem ouvidos pelo Mecanismo de Monitoria que elaborou este relatório entregue a 21.12.2000. Não foram, mais uma vez, ouvidos. Escandalosamente, não sendo ouvidos, vê-se a Comissão de Justiça, Paz e Reconciliação e em Angola e os seus membros profusamente citada no referido relatório, ainda por cima como se fosse uma estrutura ilegal e praticasse actos ilegais! São acusações jamais comprovadas as que aparecem no relatório do Mecanismo de Monitoria, gravíssimas porque violam a Carta Universal dos Direitos do Homem, a Carta das Nações Unidas, o Direito à Liberdade de Expressão e o mandato que o Mecanismo de Monitoria tinha. O parágrafo VIII . B . 71 do relatório chega a admitir que o estabelecido nas resoluções 864(93), 1127(97), 1173(98), 1237(99) E 1295(2000) seria a entrega a Luanda dos membros da UNITA. Tal não está, nem poderia estar, a tanto não se chegou, escrito em nenhuma das mesmas resoluções! Aliás, quando se inclui numa investigação algum membro conhecido como apoiante de uma das partes do conflito, certamente não se obtém o equilíbrio como resultado dessa investigação. Todo o relatório está imbuído de intuitos persecutórios, antidemocráticos e completamente ao arrepio do estatuído nos princípios das Nações Unidas, como certamente Vª Exia concordará connosco. Eis porque procederemos nos termos que as Leis Nacionais e Internacionais nos permitirem, por forma a repôr a legalidade internacional, a defender o Direitos Humanos e, também por esse combate a acelerar a promoção da Paz, da Reconciliação Nacional e da democracia em Angola, hoje dominada por um regime totalitário e corrupto, mas mesmo assim protegido pelas próprias Nações Unidas. Basta recordar os escândalos que têm animado os tribunais nos últimos tempos. Quantas vidas angolanas se perdem por efeito da corrupção dos membros do regime? Quantos os negócios das comissões da venda de petróleo são responsáveis pela continuação da guerra? Porque é que apesar de denunciada por ONG's a relação entre a continuação da guerra e os negócios do petróleo, as Nações Unidas e o Mecanismo de Monitoria continuam a fechar os olhos a tão importante factor do conflito angolano? Quantas minas de diamantes são controladas por generais das FAA e membros da nomenclatura e quanto estes diamantes alimentam o conflito angolano? Porque é que o Ministério de Geologia e Minas de Angola emitiu um comunicado oficial e repetiu declarações dos seus responsáveis, afirmando que controla totalmente a produção e os circuitos de venda de diamantes de Angola e o relatório das Nações Unidas atribui à UNITA o tráfico de diamantes? Será que o Mecanismo de Monitoria das Nações Unidas sabe mais sobre a produção e venda de diamantes que os próprios dirigentes angolanos? Aliás é o mesmo relatório do Mecanismo de Monitoria que assume, mesmo que não o queira e de tal tente fugir que depois de controladas todas as contas bancárias que entendeu, não encontrou qualquer prova de corrupção, ou de enriquecimento ilegal ou imoral nos membros da UNITA. Eis porque não podíamos deixar de exprimir o nosso mais indignado protesto perante um relatório parcial. Aliás, o Mecanismo de Monitoria das Nações Unidas não pode ignorar que a UNITA está legalmente autorizada a explorar minas de diamantes pelo Estado Angolano e em consequência dos entendimentos havidos nos termos do Protocolo de Lusaka! Estes factos podem ser todos investigados, contribuindo assim a promover uma verdadeira paz em Angola e a pôr cobro aos "negócios de sangue", como é hoje comum chamarem-se os negócios que alimentam as guerras! Com o passar do tempo vemos uma linha imaginária que em Angola opõe de um lado o regime de Eduardo dos Santos (jamais eleito)e a comunidade dos interesses e do outro lado todas as forças sociais e políticas. Sabemos que será necessária muita coragem para olhar apenas para os angolanos, deixando temporariamente de lado os interesses, e promover com isenção a reconciliação interna. Mas, há um enorme ganho de consciência interna e as vozes internas estão cada vez mais unidas num objectivo de diálogo e paz que esperamos venha a ser apoiado também pela comunidade internacional. Feito aos 03 de Janeiro de 2001 Adalberto Júnior Joffre Justino Leon Dias C/C:
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Última actualização/Last update 05-01-2001 |