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RELEASE NR.01/UNITA/ MEMORANDUM ON NON-COMPLIANCE BY THE MPLA 1975-1998 |
MAS O DIREITO À INFORMAÇÃO, NA UNIÃO EUROPEIA, JÁ NÃO EXISTE? (TEXTO 131 DESTA 3ª GUERRA CIVIL QUE O ENG. JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS IMPÔS ) Enviei, entre 14 e 15 de Setembro de 2000, o texto abaixo, para as entidades que, na União Europeia, gerem o controlo da aplicação das Sanções à UNITA, Your Excellencies, I, a citizen with a Portuguese Identity Card, nº 5504325, Indentification arquive of Lisboa, Portugal, Taking under consideration, That in terms of the Regulation CE nº 1705/98, of the European Union Council, according to Anex VIII and the articles nº 3 and 4, you are responsible for the supervision of the decisions taken according to the aforementioned Regulation. Thusly,
Joffre António de Sousa Justino Este questionário, enviado no âmbito do Direito à Informação seguiu para, Min dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Exterior e da Cooperação para o desenvolvimento, da Bélgica Direcção das Relações Económicas e Bilaterais Exteriores, ( Serviço Africa ao Sul do Saara; Coordenação da Política Comercial; Serviço de Transportes) Ministério dos Assuntos Económicos da Bélgica, ARE 4ª Divisão, serviço de Licenças Ministério das Finanças da Bélgica Danish Agency for Trade and Industry Min. dos Negócios Estrangeiros Dinamarquês, Departament of Southern Africa; Central Customs and Tax Administration, Commercial Department Na Alemanha, seguiu para, Bundesausfuhramt(BAFA);
Bundesanstalt fur Landwirtschaft und Ernahrung(BLE); Bundesamt fur Verkehr Na Grécia seguiu para, Min. dos Negócios Etrangeiros;
Directorat A7; Ministério da Economia nacional, Secretariat-General for
International economic relations; Directorate_ General for external Economic and
Trade Relations; Directorate of Procedure of External Trade Directors Para Espanha seguiu para, Ministerio de economia e Hacienda, Direccion General de Comercio Exterior Para a França, seguiu para, Ministère de l'Economie, des Finances et de l?Industrie, Direction générale des Douanes et des Droits Indirects; Ministère des Affaires Etrangères, Direction Des Nation Unies et des Organisations Internationales Para a Irlanda seguiu para, Department of Public Enterprise, Aviation Regulation and International Affairs Division Para a Itália seguiu para, Ministero degli Affari Esteri, DGAE-Uff.X; Ministero del Commercio Estero; Ministero Dei Trasporti Para os Países Baixos seguiu para, Ministerie van Buitenlandse Zaken, Directie Verenigde Naties, Afdeling Politieke Zaken Para a Áustria seguiu para, Bundesministerium fur wirtschaftliche Angelegenheiten, Abteilung II/A/2 Para Portugal seguiu para, Ministério dos Negócios estrangeiros, Direcção geral dos Assuntos Multilaterais Para a Finlândia seguiu para Ulkoasiainministerio Para a Suécia seguiu para, Riksaklagaren Para o Reino Unido seguiu para, Export Control Organisation, Department of Trade and Industry Estamos a 02.10.2000. Não recebi, até hoje, qualquer resposta a este questionário. Assim, ou estas entidades, citadas no Regulamento (CE) nº 753/1999 da Comissão, não existem, ou não entendem ser necessário responder, conforme manda o Direito à Informação dos Cidadãos na União Europeia, a solicitações dos mesmos. Se, claro, os mesmos assumem posições explícitas de apoio à UNITA... O que é grave, até considerando que as Sanções contra a UNITA não têm como objectivo, segundo as Nações Unidas, a destruição desta força política Angolana. Ou, então, o que está escrito não corresponde ao que não está escrito. Ou o que não está escrito passou a ter, hoje, mais força de lei do que o que está escrito e, então, as leis são as que não estão escritas. O que põe em causa, sem dúvida o princípio do Direito à Informação, pois nem as leis são as que são as escritas. No entanto, o que interessa, sim, é que milhões de Angolanos vivem em uma situação em que até os Estados de Direito assumiram que o Direito não é o que está escrito nas leis. Porque a dita Ajuda Humanitária não chega a 4 milhões de Angolanos, em nenhuma circunstância, nem em situações relacionadas com a Fome, com a Saúde ou com circunstâncias, de urgência extrema. Como sucedeu com a morte da dra Judite Dembo, que morreu porque não teve acesso a qualquer tipo de medicamentos, existentes no Mercado Internacional, por consequência das Sanções impostas à UNITA, ilegais em si e geridas ainda de forma mais ilegal. Como sucedeu com o dr Isaac Wambembe que se viu a milímetros de ser ilegalmente enviado para Luanda, para a morte. A morte de Angolanos, ao que parece não tem importância. O importante são Sanções, ilegal e imoralmente impostas à UNITA, que nem Direito de Defesa teve, para proteger a "transparência" do Mercado dos Diamantes do sr Fawler e dos Petróleos do sr Peter Hain e respectivos aliados, António Monteiro, Jaime Gama e os que denomino de "diplomatomilitares portugueses". A morte de Angolanos, ao que parece não tem importância. Joffre Justino |
Última actualização/Last update 07-05-2001 |